Art. 6º As empresas especializadas e as possuidoras de serviço orgânico de segurança deverão encaminhar ao curso de formação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a relação dos vigilantes que farão o curso de reciclagem ou extensão, acompanhada da documentação exigida para a matrícula, digitalizada em formato PDF, sob pena de não homologação do curso.





    □ Foto 3x4 (Recente – prazo máximo de 6(seis) meses)
    □ (RG- Frente e Verso ou CNH)
    □ CPF (Comprovante de Situação Cadastral CPF (Emitido pelo Site da Receita Federal))
    □ Reservista (Frente e Verso)
    □ Original do Atestado de Saúde
    □ Original do Exame Psicotécnico
    □ Comprovante de Escolaridade (Frente e Verso)
    □ Comprovante de Residência (Faturas cartão, luz ou telefone atuais (Dentro de 3 meses) constando CEP em nome do aluno)
    □ Nada Consta Criminal da Justiça Federal (TRF-1- DF)
    □ Nada Consta Militar (STM)
    □ Nada Consta de Crimes Eleitorais (TSE)
    □ Nada Consta de Quitação Eleitoral (TSE)
    □ Nada Consta Criminal (TJDFT)
    □ Nada Consta Criminal (TJ-UF residente)*
    □ Nada Consta Criminal da Justiça Federal (TRF-Seção Jud. UF residente)*

    *Alunos residentes em outras UF, deverão trazer também os Nada Constas de tais. **As cópias dos documentos listados deverão estar em folhas separadas (sentido retrato) e completamente legíveis.

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